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Inclusão dos filhos no imposto de renda

Como declarar à Receita Federal a chegada de um filho. Quais as deduções possíveis e o que deve ou não entrar no formulário 

Fonte: bebe.com.br

A chegada de um bebê à vida de um casal afeta bastante a rotina e isso, claro, inclui as finanças. Significa também que a maneira como você declara seu imposto de renda muda. Veja a seguir dicas preciosas para ajudá-lo a acertar as contas com o Leão.

1. O que muda na declaração com o nascimento de um filho?

A partir de agora, é possível lançar o bebê como dependente na declaração do imposto de renda para obter mais descontos, além das deduções já pré-estabelecidas pela Receita Federal. Basta incluir no documento alguns gastos que teve com ele durante o ano-base do imposto. Os dois itens mais importantes são saúde e educação.

2. Como funciona o sistema de dedução do Imposto de Renda?
Como o próprio nome sugere, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda anual do contribuinte. Ao declará-lo, as pessoas têm direito a descontos. Essa dedução é uma tentativa do estado de ressarcir o contribuinte por ter arcado com despesas que são de sua responsabilidade. Assim, a Receita Federal recalcula o valor do imposto, que já foi recolhido no ano anterior (retido na fonte ou pago via carnê Leão) e devolve o que recebeu a mais com juros e correção monetária. É a chamada restituição do Imposto de Renda.

3. O que é possível de ser deduzido do IR?
Se você ganhou mais de R$ 42.984,00 entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, por exemplo, teve de recolher 27,5% sobre esse valor e poderá deduzir automaticamente R$ 7.955,28 de sua base de cálculo (renda anual), o que lhe dará direito a uma restituição do imposto já recolhido. Agora, se você tem filhos, poderá deduzir de sua renda anual para fins de restituição mais R$ 1.730,40 por dependente. As despesas com a instrução das crianças também são dedutíveis. Você pode abater até R$ 2.708,40 por dependente com os gastos relativos a creches, pré-escolas e escolas. Cursos livres, como natação, música, judô e balé, não estão incluídos. Outro item passível de desconto é saúde. Despesas médicas da família são 100% dedutíveis. Dessa maneira, gastos com planos de saúde, hospitais, honorários médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, assim como as despesas com exames em geral, aparelhos e próteses, podem ser integralmente deduzidas. Caso seu filho tenha uma babá, você poderá ainda deduzir até R$ 732,00 relativos à contribuição previdenciária feita a ela. Por fim, se pagar previdência privada para eles, também poderá gozar de descontos.

4. Quais documentos reunir para a declaração?
Além de comprovantes de rendimento (salário, aluguéis, pró-labores e pensões judiciais, entre outros), documentos pessoais, informes bancários e contratos de venda ou aquisição de bens, você deve reunir a declaração do plano de saúde familiar e recibos médicos de tudo o que gastou, além dos pagamentos de mensalidade da escola. Tenha também, se for o caso, o número de inscrição de empregados no Ministério do Trabalho. Só declare o que puder comprovar e trabalhe sempre com valores exatos, nunca aproximados. Caso contrário, corre o risco de ficar na malha fina e até pagar multas salgadas. As despesas médicas costumam ser a principal responsável pela retenção de contribuintes na malha fina da Receita Federal. Outra dica importante: confira uma, duas, três, quatro vezes a declaração. Uma vírgula fora do lugar pode significar muita dor de cabeça.

5. Por qual declaração optar: simplificada ou detalhada?
Depende. A declaração simplificada prevê uma dedução única sobre os rendimentos tributáveis limitada a R$ 12.743,66. Se você somar as deduções dos seus dependentes e o valor for superior a ele, vale a pena fazer a declaração detalhada. Caso contrário, opte pela simplificada.

6. É possível deduzir a pensão alimentícia?
Sim, desde que o pagamento seja fruto de uma decisão judicial. Pensões informais não podem ser deduzidas. Atenção: esse é um quesito que gera muito erro. O alerta aqui é principalmente para o cônjuge que recebe a pensão. Muitos não sabem que esse valor, considerado renda pela Receita Federal, é tributado. Ou seja, o imposto de renda incide sobre a pensão que uma mãe recebe do ex-marido para cuidar dos filhos. Ela deve recolher mensalmente esse valor via carnê Leão. Uma dica para não ter de pagar imposto sobre essa pensão é tirar o CPF para os filhos. Assim, a pensão será dada diretamente para as crianças e a mãe não terá de pagar imposto de renda sobre ela. Note que você terá de fazer declarações de imposto de renda independentes para cada um de seus filhos, mesmo no caso de bebês.

7. Os filhos devem entrar como dependentes na declaração do pai ou da mãe?
Tanto faz. O importante é que o mesmo filho não figure na declaração dos dois. Se um casal tem três filhos, dois podem ir para a declaração do pai e um para a da mãe. Ou os três para a de um dos dois. Nessa hora, é preciso fazer cálculos e avaliar qual é a situação mais vantajosa. Agora, se os pais são divorciados, os dependentes devem figurar obrigatoriamente na declaração do responsável legal, ou seja, aquele que detém a guarda deles por decisão judicial transitada e julgada.

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