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Planos de saúde têm prazo para marcar consultas


Já está em vigor a nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estipula prazos máximos de três a 21 dias para agendamentos de consultas médicas. Com isso, os beneficiários de planos de saúde não podem esperar mais do que sete dias por uma consulta nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
A norma determina que todas as operadoras devem oferecer pelo menos um serviço ou profissional em cada área contratada. Nos casos de ausência de rede assistencial, o plano deverá garantir o atendimento em prestador não credenciado no mesmo município ou o transporte do beneficiário até um prestador credenciado, assim como seu retorno à localidade de origem. Nesses casos, os custos correrão por conta da operadora. Além disso, o consumidor pode procurar atendimento não credenciado ao plano e solicitar reembolso à operadora.

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